Com a crise, muitos consumidores não conseguem mais honrar com o pagamento de seu lote ou imóvel na planta e acabam por contrair grandes dívidas. Para casos em que não é mais possível continuar pagando, o distrato é o melhor caminho, podendo receber até 100% do valor pago.

A rescisão contratual de compra e venda de imóvel trata-se de questão corriqueira no cotidiano do consumidor, para tanto, atualmente o Poder Judiciário já consolidou seu entendimento acerca do tema, inclusive, definindo como abusivas as cláusulas contratuais que estipulam grandes perdas ao comprador.

Importante informar ainda que, a nova Lei de distrato aprovada recentemente não atinge os instrumentos contratuais de compra e venda firmados em data anterior a sua vigência (28/12/2018).

Vale ressaltar que, ainda existe a possibilidade do comprador recuperar 100% de todos os valores pagos, atualizados e através de uma única parcela, nos casos em que a Construtora, por algum motivo, descumpriu cláusulas contratuais, como data para entrega da unidade, dentre outras. Nesta hipótese, deverá existir a comprovação dos fatos, inclusive, somadas a indenizações materiais ou morais.

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