Com o avanço das tecnologias, cada dia mais as empresas abusam do seu direito de cobrar.
São ligações durante o dia todo, mensagens de texto ameaçando medidas judiciais e até mesmo cobrança de dívidas prescritas.
O art. 206, § 5º do Código Civil prevê que:
“prescrevem em cinco anos a pretensão de cobranças de dívidas liquidas constantes de instrumentos públicos e particulares”
Sabendo que a prescrição é uma causa de extinção da pretensão, o Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento de que dívida prescrita não pode sequer ser cobrada extrajudicialmente.
O consumidor que, ao consultar seu nome nos bancos de dados como SPC, SERASA OU SCPC e constatar a cobrança de dívidas com mais de 05 anos tem o direito de requerer que sejam retiradas mesmo sem realizar seu pagamento.
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