Adquiriu um imóvel novo e ele apresenta graves problemas?

Com a facilidade dos financiamentos imobiliários, as construtoras, cada vez se preocupa menos com a qualidade do serviço, entregando imóveis com diversos problemas.

Havendo os chamados vícios redibitórios no imóvel, o comprador pode rejeitar a coisa, requerendo a devolução do valor ou seu abatimento proporcional, como previsto nos arts. 441 e 442 do Código Civil.

O Código de Defesa do Consumidor também ampara a questão, entendendo o vício como uma anomalia intrínseca existente no produto ou serviço, tornando-o inadequado ao uso a que se destina ou ainda, lhe diminuindo o valor, ou também quando há uma discrepância de informação entre a real e o anúncio.

Esse direito sempre vai assistir o comprador, independente do vendedor saber ou não da existência do vício, no entanto, se o vendedor tinha ciência dos problemas ele também responderá pelas perdas e danos do adquirente, conforme art. 443 de Código Civil.

Ocorre que o adquirente tem um prazo curto para poder reclamar seu direito, em especial, após descobrir o problema.

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